Palavra do Presidente | Sinduscon-SE

Palavra do Presidente

Caso das Tintas Iquine

Aracaju, 27 de setembro de 2007
Ofício: 182/2007

Ilustríssimo Senhor,

No princípio quedamo-nos perplexos diante do relato que o proprietário de uma das mais conceituadas empresas filiadas a este Sindicato nos fazia e profundamente consternados ao concluir. Esperamos que V.S. hoje terá idêntica reação ao se inteirar do fato.
Disse-nos, ele, que procurou o agente credenciado dessa conceituada organização a fim de comprar uma quantidade expressiva de produtos para pintura (lixas, massa corrida, tintas, solventes, seladora, pincéis, rolos, etc.) de um conjunto habitacional recém-construído. Negociaram preços, prazos, formas de pagamento, mas quando solicitou que lhe fosse concedido o mesmo desconto que estava sendo praticado às suas congêneres, sem qualquer sutileza, o seu credenciado lhe assegurou que só estava autorizado a dar 15% (quinze por cento) se a firma dele se associasse a uma outra entidade recentemente criada aqui. Por ética, não declaramos o nome.
Impossível para o pretendente e inadmissível para o SINDUSCON-SE entender essa atitude. Um fabricante que existe para atender mercados, que deseja se projetar ampliando sua clientela, a fazer acintosa discriminação! O pior, escancaradamente pressionando um provável freguês, agindo como lobista, profissão não reconhecida oficialmente pela legislação brasileira.
Atente V.S. para a realidade institucional: os Sindicatos da Indústria da Construção Civil são, de fato e de direito, os legítimos representantes do segmento. O emitir guias, receber e empregar as compulsórias contribuições sindicais não apenas nos confere legitimidade, no entanto e, sobretudo, deveres com as empresas associadas. Dentre inúmeros ressalta o de lutarmos em defesa do tratamento equânime, republicano. Como competir em igualdade de condições se fornecedores de insumos agem desigualmente? Sabemos que não vivemos em um país perfeito, todavia temos que buscar a perfeição.
Reconhecemos que a Iquine pode e deve dar seus produtos mormente nas campanhas filantrópicas e/ou entidades assistenciais; entretanto, discriminar endossando o estabelecimento de práticas amorais e patrocinar interesses velados, não é aceitável.
A repercussão dessa lamentável ocorrência, se tornada pública, sr. Presidente, não será benéfica à imagem que V.S. tenta moldar da Iquine.
Para melhor formação do seu ente de juízo, informamo-lhe que apóiam a conduta do SINDUSCON-SE mais de 2/3 das construtoras que trabalham neste Estado, representando um notável poder de compra.
Conforta-nos imaginar que V. S. desconhecia esse lamentável procedimento e doravante proibirá sua repetição.
Finalmente, extraímos a melhor perspectiva que a democracia oferece: igualdade de oportunidades.
Pela atenção que inspiraremos, desde agora agradecemos.

Atenciosamente,

Ubirajara Madureira Rabelo
Presidente SINDUSCON-SE